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FAP 2027: contestação de 1º a 30 de novembro e a janela de oportunidade para a advocacia

Publicado em 14/10/2026 · 8 min de leitura

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Para aprofundar este tema: Acidente de Trabalho na Prática

Alerta SST. O Ministério da Previdência Social divulgou em 30/09/2026 o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que vale para 2027. A contestação administrativa pode ser feita de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente pelo FAPWeb, e é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A contestação não tem efeito suspensivo.

Todo ano, entre o fim de setembro e o fim de novembro, abre-se uma janela curta em que as empresas podem corrigir o número que vai multiplicar a contribuição sobre a folha do ano seguinte. Muitas deixam passar porque ninguém olhou a memória de cálculo. Para a advocacia que atua com saúde e segurança do trabalho, acidente de trabalho e previdenciário, este é um dos momentos mais concretos do ano para mostrar valor ao cliente empresarial, com um resultado que aparece direto no caixa.

O que é o FAP, em uma frase

O FAP é um multiplicador entre 0,5000 e 2,0000 aplicado sobre a alíquota do RAT (antigo SAT), que é de 1%, 2% ou 3% da folha conforme o grau de risco da atividade (Lei 8.212/1991, art. 22, II). Ele está previsto no art. 10 da Lei 10.666/2003 e regulamentado no art. 202-A do Decreto 3.048/1999. A metodologia de cálculo está hoje consolidada na Resolução CNPS nº 1.347/2021.

Na prática:

  • quem tem acidentalidade abaixo da média do seu segmento econômico recebe bônus e pode pagar até metade do RAT;
  • quem tem acidentalidade acima da média recebe malus e pode pagar até o dobro.

Os números do FAP 2027

Segundo o Ministério da Previdência Social:

  • o cálculo usou o histórico de acidentalidade de 2024 e 2025;
  • foram calculados 4.323.164 estabelecimentos;
  • 92,93% ficaram com bônus (FAP abaixo de 1,0000), 3,18% ficaram neutros e 3,90% (168.476 estabelecimentos) ficaram com malus, podendo pagar até o dobro;
  • os procedimentos estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026.

Os 3,90% com malus parecem pouco em porcentagem, mas são quase 170 mil estabelecimentos que vão pagar mais em 2027, muitos deles em atividades de risco alto, em que o RAT básico já é de 3% da folha. E mesmo quem está com bônus pode estar pagando mais do que deveria, se um evento foi contado indevidamente ou se a bonificação foi bloqueada.

Quanto isso pesa no caixa

Um exemplo simples, com uma folha mensal de R$ 1.000.000 e RAT de 3%:

FAP RAT ajustado Contribuição mensal Em 13 competências
1,5000 4,5% R$ 45.000 R$ 585.000
1,0000 3,0% R$ 30.000 R$ 390.000
0,7500 2,25% R$ 22.500 R$ 292.500

A diferença entre um FAP de 1,5000 e um de 1,0000, nesse exemplo, é de R$ 195 mil em um ano, em um único estabelecimento. É esse número que faz a conversa com o diretor financeiro mudar de tom.

Como funciona a contestação

  1. Consulta. A empresa acessa o FAP de cada estabelecimento e a memória de cálculo no FAPWeb (fap-mps.dataprev.gov.br). A memória lista os eventos considerados (CATs e benefícios, com número de benefício), a massa salarial, o número médio de vínculos e a taxa de rotatividade.
  2. Prazo. O formulário eletrônico fica aberto de 1º a 30 de novembro de 2026. O último dia cai numa segunda-feira. Não deixe para a última semana.
  3. Julgamento. A contestação é decidida pelo CRPS (Lei 13.846/2019). Da decisão cabe recurso em 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União.
  4. Sem efeito suspensivo. Enquanto a contestação não é julgada, a empresa recolhe com o FAP divulgado. Se ganhar, recupera a diferença. Quando a urgência ou o valor justificam, o caminho para suspender a cobrança é o judicial.

Onde estão os erros mais comuns

A memória de cálculo precisa ser cruzada, evento por evento, com os registros da empresa: eSocial (eventos S-2210, CAT, e S-2220, monitoramento da saúde), atestados, laudos e decisões judiciais. Os pontos que mais rendem:

  • Acidente de trajeto contado como típico. Pela metodologia vigente, os acidentes de trajeto ficam fora do cálculo, mas só quando identificados como tal na CAT. Uma CAT preenchida com o tipo errado, ou um benefício acidentário sem CAT da empresa, pode incluir indevidamente um evento de trajeto.
  • Benefício acidentário (B91) concedido por NTEP sem nexo real. Quando o INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A), o benefício entra no FAP. Se a empresa contestou o NTEP e ganhou, o benefício deve ser convertido em previdenciário comum (B31) e sair do cálculo. Se a conversão não aconteceu, há fundamento.
  • Eventos de outro estabelecimento ou de outro CNPJ. Benefícios de empregados de outras unidades, de empresas do mesmo grupo ou de terceirizados aparecem com frequência.
  • Duplicidade. O mesmo afastamento contado duas vezes, como CAT e benefício ou como benefícios sucessivos do mesmo evento de forma indevida.
  • Erros de massa salarial, vínculos e rotatividade. São a base dos índices de frequência e custo. Divergências com o eSocial alteram o resultado.
  • Bloqueio de bonificação indevido. A bonificação é bloqueada (FAP fixado em 1,0000) quando há morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base, ou quando a taxa média de rotatividade passa de 75%. Na rotatividade só contam as dispensas sem justa causa por iniciativa do empregador e os términos de contrato a termo. Pedidos de demissão, justas causas e transferências contados ali são erro.

Atenção: desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consegue consultar os dados de acidentalidade de qualquer CNPJ no portal do FAP. Para o advogado, isso facilita o diagnóstico dos clientes da carteira e a análise em operações de compra de empresas. Para a empresa, significa que o histórico de acidentes ficou público.

Por que é uma janela de oportunidade para a advocacia

1. O serviço tem prazo, valor mensurável e decisão rápida

Poucos serviços jurídicos têm um prazo tão claro, um ganho tão fácil de calcular e uma decisão tão objetiva. Isso facilita a proposta de honorários, inclusive com parcela de êxito sobre a economia efetivamente obtida, sempre por contrato escrito e dentro do Código de Ética.

2. É a porta de entrada para o cliente empresarial

O diagnóstico do FAP mostra ao empresário, com números, o custo dos acidentes e afastamentos. A partir dele surgem naturalmente os serviços de maior recorrência:

  • revisão do PGR e dos fatores de risco psicossociais, obrigatórios na NR-1 desde 26/05/2026;
  • gestão de afastados e contestação de NTEP no INSS, que tem prazo próprio e curto;
  • auditoria das CATs e dos eventos de SST no eSocial;
  • prevenção do passivo trabalhista acidentário (estabilidade, indenizações e ação regressiva do INSS).

3. Conecta o trabalhista com o previdenciário e o tributário

O FAP fica exatamente na intersecção: é contribuição previdenciária, calculada a partir de acidentes de trabalho, com reflexos na gestão de SST. O advogado trabalhista que domina o tema conversa com o contador, o médico do trabalho e o engenheiro de segurança, e passa a coordenar o trabalho. Muitas vezes os parceiros indicam o cliente.

4. Há trabalho depois de novembro

A contestação administrativa corrige o FAP que vai vigorar em 2027. Para anos anteriores, o caminho é judicial: o FAP é constitucional (STF, Tema 554), mas erros de cálculo continuam discutíveis. A restituição ou compensação do que foi pago a mais observa o prazo de cinco anos (CTN, art. 168). E o FAP de 2028 já está sendo formado agora, com os acidentes de 2025 e de 2026: prevenção hoje é economia daqui a dois anos.

Roteiro de trabalho até 30 de novembro

Até 31 de outubro: diagnóstico

  1. Levantar todos os estabelecimentos (CNPJ completo) do cliente e baixar o FAP e a memória de cálculo de cada um.
  2. Listar os eventos (CATs e benefícios) e pedir à empresa os documentos de cada um: CAT, eSocial, atestados, laudos, decisões do INSS e da Justiça.
  3. Conferir massa salarial, vínculos e rotatividade com a folha e o eSocial.
  4. Calcular o impacto financeiro de cada divergência para priorizar.

De 1º a 20 de novembro: contestação

  1. Redigir a contestação por estabelecimento, com fundamento objetivo para cada evento impugnado e os documentos anexados.
  2. Protocolar no FAPWeb e guardar os comprovantes.

Até 30 de novembro: margem de segurança

  1. Reservar os últimos dias para pendências e instabilidade do sistema.
  2. Avaliar com o cliente a necessidade de medida judicial, se o valor justificar a suspensão da cobrança.

Depois do protocolo

  1. Acompanhar a decisão do CRPS e o prazo de 30 dias para recurso.
  2. Montar com o cliente o plano de prevenção para o FAP dos próximos anos.

Cuidados éticos na divulgação

A advocacia pode e deve produzir conteúdo informativo sobre o FAP, como este artigo. O que o Código de Ética e Disciplina (art. 7º) e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB vedam é a captação de clientela e a mercantilização da profissão. Usar a consulta pública de CNPJs para montar listas e abordar empresas desconhecidas oferecendo contestação é um risco ético desnecessário. O caminho mais seguro e mais eficiente é informar a carteira de clientes, os parceiros (contadores, SESMT, RH) e o público em geral por meio de conteúdo.

Perguntas rápidas

Quem pode contestar? A própria empresa, por seu representante, no FAPWeb. O advogado prepara e conduz a contestação com procuração.

A contestação suspende o pagamento? Não. A empresa recolhe com o FAP divulgado até a decisão. Se ganhar, recupera a diferença.

Dá para contestar o FAP de anos anteriores? Administrativamente, não: a janela é só a do ano. Para anos anteriores, o caminho é judicial, respeitado o prazo de cinco anos para restituição.

Acidente de trajeto conta no FAP? Não, desde que identificado como trajeto na CAT. Se foi registrado como típico, é um dos erros mais comuns.

Fontes oficiais

  • Ministério da Previdência Social: FAP com vigência para 2027 está disponível para consulta, 30/09/2026.
  • Conselho de Recursos da Previdência Social: FAP com vigência para 2027, 01/10/2026.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24/09/2026.
  • Lei 10.666/2003, art. 10; Lei 8.212/1991, art. 22, II; Lei 8.213/1991, art. 21-A; Lei 13.846/2019.
  • Decreto 3.048/1999, art. 202-A.
  • Resolução CNPS nº 1.347/2021 (metodologia do FAP).
  • STF, RE 677.725 (Tema 554).

Para entender o FAP desde o começo, leia também FAP: o que é, como é calculado e como contestar.

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