Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido por justa causa?
Atualizado em 11/10/2026 · 2 min de leitura
Para aprofundar este tema: Acidente de Trabalho na Prática
— Doutora, preciso esperar o empregado que está recebendo benefício do INSS voltar ao trabalho para demiti-lo por justa causa? — perguntou meu cliente, esbaforido.
— Calma — eu disse. — Me conte o que aconteceu.
— Temos provas contundentes de que essa pessoa desviou valores dos meus clientes.
Nesse caso, o primeiro passo é examinar as provas para concluir se houve ato de improbidade, que rompe a confiança essencial a qualquer contrato de trabalho.
O contrato está suspenso, mas os deveres continuam
A partir do 16º dia de afastamento, com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o contrato de trabalho fica suspenso. Por isso, a dispensa sem justa causa não produz efeitos durante o afastamento: em regra, ela só pode ocorrer após o retorno e, se houver estabilidade (por exemplo, a acidentária do art. 118 da Lei 8.213/1991), depois do fim da garantia.
A suspensão, porém, não elimina os deveres acessórios do contrato: lealdade, boa-fé, honestidade e confiança recíproca. Se o empregado comete falta grave, a confiança se rompe mesmo durante o afastamento.
A justa causa produz efeitos imediatos
Há quem entenda que a justa causa só pode ser aplicada no dia seguinte ao fim do benefício. Compartilho do entendimento da SDI-1 do TST de que a dispensa por justa causa produz efeitos imediatos, mesmo durante a suspensão do contrato (TST-E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045).
Para o TST, é irrelevante que os fatos tenham ocorrido antes ou durante o afastamento, porque aguardar o retorno não restaura a confiança abalada (TST-E-ED-RR-20300-40.2008.5.01.0263). Não seria lógico a empresa reconhecer a falta grave e continuar responsável pelas obrigações acessórias do contrato só porque ele está suspenso.
Cuidados antes de aplicar
- Imediatidade: a punição deve vir assim que a empresa toma conhecimento dos fatos e conclui a apuração. Demora pode ser interpretada como perdão tácito.
- Prova robusta: documentos, registros e, se for o caso, testemunhas. A justa causa é a penalidade máxima e o ônus de prová-la é da empresa.
- Proporcionalidade: a falta precisa ser grave o suficiente para justificar a ruptura.
- Comunicação formal: informe por escrito o motivo e a data, e faça a baixa no eSocial.
A justa causa é sempre delicada. A grande maioria dessas dispensas é levada ao Judiciário para tentar revertê-la, e a qualidade da apuração interna costuma decidir o resultado.
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