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Pitadas de Direito

Quando começa o afastamento pelo INSS da empregada doméstica?

Atualizado em 11/10/2026 · 2 min de leitura

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Para aprofundar este tema: Acidente de Trabalho na Prática

Para a maioria dos empregados, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento por incapacidade e o INSS assume a partir do 16º dia (Lei 8.213/1991, art. 60). Com os empregados domésticos, a regra é diferente.

Isso porque o Decreto nº 3.048/99prevê, no art. 72, que o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é devido a contar do 16º dia do afastamento para o segurado empregado, exceto o doméstico.

Isso significa que a regra dos 15 (quinze) dias só se aplicam para os outros tipos de empregados.

E como fica os domésticos?

Primeiro, é importante lembrar que, de acordo com a Lei Complementar n. 150/2015, o empregado doméstico é aquele que: “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

Assim, são enquadrados como domésticos todos os empregados que pertencem a família do CBO 5121 e 5162:

  • 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
  • 5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
  • 5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
  • 5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
  • 5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar.

Todos os empregados que puderem ser enquadrados dentro dessa classificação serão considerados domésticos, a exemplo disso, podemos citar, o mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, etc.

Esses trabalhadores recebem o benefício desde a data do início da incapacidade, ou seja, o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento, e não o empregador doméstico. É o que prevê o art. 72, II, do Decreto 3.048/1999, para o segurado empregado doméstico:

devido a contar da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

Por isso, é importante que o pedido seja feito logo: se o requerimento passar de 30 dias da incapacidade, o benefício só será pago a partir da data do pedido.

Nesse mesmo sentido o Ofício-Circular nº 31/DIRBEN/INSS, de 04 de junho de 2019:

3.3. no caso de segurado empregado doméstico, e demais segurados, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento.

Desse modo, competirá ao empregador doméstico incluir as informações nos respectivos campos do eSocial, acerca do registro de afastamento e registro de retorno, orientando o empregado a requerer o benefício ao INSS (pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135) o quanto antes.

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