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Pitadas de Direito

Posso contratar estagiário para o meu negócio?

Publicado em 14/08/2019 · 2 min de leitura

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Sim.

Se você tem uma empresa devidamente formalizada pode fazer uso de mão-de-obra estagiária.

Essa é uma ótima alternativa para quem quer aproveitar as habilidades dos jovens.

Além disso é menos oneroso para empresa, já que não configura vínculo de emprego. Não havendo obrigação de pagamento de 1/3 de ferias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS.

Mas por ser um contrato diferenciado, precisa obedecer uma série de peculiaridades.

Ele é formalizado por um termo de compromisso que deve envolver a instituição de ensino, a contratante (parte cedente) e o estagiário.

A parte cedente pode ser empresa, órgão público ou profissionais liberais. Como dispõe a Lei 11.708/08:

“Dispõe o Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”

Deve ser observada a carga horária máxima de 6 horas por dia e 30 horas semanais. Seu prazo de duração é de 2 anos, improrrogável, salvo no caso de deficiente.

O estagiário tem direito ao recesso de 30 dias a cada 1 ano de estágio.

O estagiário tem direito a contrapartida mensal também denominado como bolsa, seguro contra acidentes pessoais e vale transporte.

A empresa precisa ofertar instalações adequadas. E deve contar com um supervisor, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

E a cada 6 meses deve enviar à instituição de ensino o relatório de atividades do estagiário.

O contingente de estagiários na empresa vai variar de acordo a quantidade de empregados.

Para ter 1 estagiário a empresa precisa ter de 1 a 5 empregados. Para ter 2 estagiários a empresa deve ter de 6 a 10 empregados. Para ter 5 estagiários a empresa precisa ter entre 11 e 25 empregados.

Se tiver mais de 25 empregados, poderá ter até 20% como mão-de-obra estagiária.

CUIDADO: “se não há vinculação das atividades que o estudante realizava na empresa com a formação profissional que vem obtendo na escola, o estágio não se configura e a relação jurídica estará sob o abrigo do Direito do Trabalho, quando presentes os pressupostos do art. 3º da CLT” (Proc 0021598-89.2015.5.04.0020)

Isso significa que não pode contratar estagiários para trabalhar como empregado. Se houver extrapolação da jornada máxima, o desempenho de atividades alheias as descritas do termo de compromisso e até mesmo a falta desse instrumento ocasiona a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício.

Fique atento.

Solicite seu modelo de termo de Estágio

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