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Pitadas de Direito

O que a empresa deve fazer para acompanhar os empregados afastados pelo INSS?

Publicado em 10/06/2019 · em revisão de atualização legislativa

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É essencial que toda empresa promova a gestão de afastados, convocando de tempos em tempos, os empregados afastados pelo INSS (especialmente, sem lastro com o trabalho) para gerir esses afastamentos.

Essa postura controla o absenteísmo por doença e o perfil epidemiológico dos empregados da empresa, permitindo a implementação de correções necessárias para reduzir as causas que originaram os afastamentos, bem como para promover a saúde no meio ambiente laboral.

Trata-se de uma medida organizacional que pode ser implementada em qualquer tipo de empresa que se preocupa com redução de custos e, principalmente com a saúde dos seus colaboradores.

A ausência dessa medida pode acarretar uma série de prejuízos [1]:

  1. Caracterização do agravo ocupacional;
  2. Contribuição para o FGTS;
  3. Elevação da alíquota do SAT (FAP);
  4. Estabilidade temporária;
  5. Engessamento do turn-over;
  6. Ações regressivas;
  7. Ações cíveis;
  8. Ações do Ministério Público do Trabalho.

Uma boa gestão de afastados engloba a integração do departamento de recursos humanos, a área médica ocupacional, a área médica assistencial, os programas de promoção da saúde e uma área jurídica.

É claro que, quando falamos de empresa de pequeno e médio porte, a implementação completa dessa estrutura parece não ser possível.

Mas toda empresa tem área responsável pela contratação e o médico de trabalho que avalia a aptidão para o trabalho. Assim, contando com apoio técnico de um profissional da área jurídica poderá implementar uma equipe que promoverá a gestão de afastamento.

A gestão de afastados é a melhor medida a ser tomada para obtenção de resultados de médio e longo prazo nas organizações.

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[1] Dr. Airton Kwitko: GESTÃO DO AFASTAMENTO E FAP/NTEP. Disponível em: http://www.gso.org.br/files/file_id153.pdf. Acesso em 10/06/19.

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