A constitucionalidade da facultatividade da contribuição sindical
Publicado em 28/06/2018 · em revisão de atualização legislativa
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Na tarde de hoje (28/06/18) o ministro Fachin, relator da ADI 5794, julgou inconstitucional o trecho da Lei 13.467/17 que retirava a obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo ele “retirar a compulsoriedade da contribuição desmontaria, por lei, o sistema sindical formulado pela Constituição de 1988”. Acompanharam sua decisão os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli.
Os ministros, incluindo a Presidente Ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, divergiram do voto do relator, decidindo pela manutenção da facultatividade da contribuição sindical.
Este julgamento impõe a manutenção da norma consolidada que retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical.
O Supremo ainda segue com os julgamentos das ADI’s sobre o tema 29/06/2018.
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